
A decisão dos magistrados seguiu, de forma unânime, o entendimento do relator, juiz Antônio Abelardo Benevides Moraes.
O relator acolheu o parecer da Promotoria da Justiça Eleitoral e votou pelo desprovimento do recurso do candidato à reeleição na Câmara Municipal de Icó. Cabe recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral [TSE].
CINCO INDEFERIDOS - O resultado do mais recente julgamento da Corte Eleitoral aumentou para cinco o número de candidaturas indeferidas pelo TRE-CE em Icó.
Três da situação [Flamarion Nunes Pereira, Marconiêr Chagas Mota e Ricardo Nunes] e duas da oposição [Maria Lucicleide da Silva Gadelha e Antônio Weelio Saraiva dos Santos - "Corintiano"].
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